ROMARIA QUARESMAL 2019 DE 25 de Fevereiro A 04 DE MARÇO
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
REGULAMENTO DOS ROMEIROS DE SÃO MIGUEL
A ORIGEM Com origem nas seculares Romarias Quaresmais, que remontam ao século XVI, o Movimento Romeiros de São Miguel (M.R.S.M.), designado a nível de Paróquia por Grupo Paroquial de Romeiros, é um movimento apostólico de fiés cristãos que, participando ou tendo participado nas Romarias Quaresmais, se comprometem a continuar a viver, nas restantes semanas do ano, o espírito da Romaria.
Tendo por base a vivência da Romaria, traduzida na Oração e Penitência, no Sacrifício e Partilha, na Renúncia e Caridade, o movimento tem como finalidade o desenvolvimento do seu compromisso na vida da comunidade paroquial, nas três vertentes da acção pastoral: Evangelização, Liturgia e Acção Sócio-Caritativa, a partir de um empenho permanente de formação cristã. Não se destina a substituir qualquer acção pastoral, organizada ou não, nem a acção apostólica de outras Obras, Movimentos ou Grupos de Apostolado, mas sim a de os apoiar, em estreita colaboração com o respectivo Pároco e com os Movimentos organizados, existentes na Paróquia. Cada Grupo paroquial de Romeiros estudará com o seu Pároco, ouvido o Conselho Pastoral, a acção concreta a desenvolver na Paróquia.
A sua organização, que inclui a estrutura, fins, membros, responsáveis e funcionamento, é definida, no essencial, pelo presente Regulamento, devendo, no mais, ser estruturada e concretizada pelos responsáveis locais, em estreita colaboração com o Pároco e com o apoio do Grupo Coodenador.
(...)
As Romarias, cuja prática foi e ainda é conhecida por Visitas às Casa de Nossa Senhora, tiveram como causa remota, como é da tradição, as calamidades públicas que ocorreram com os terramotos e erupções vulcânicas de 22 de Outubro de 1522 e 25 de Junho de 1563, que arrasaram Vila Franca do Campo e prejudicaram gravemente a Ribeira Grande. Estas Romarias têm valores, virtudes e vivências que importa preservar, no essencial, nas suas características originais, pois constituem um legado inestimável de Fé e Esperança dos nossos antepassados, os quais sentiam que, naqueles momentos de aflição, as suas preces e súplicas ao Céu, por intermédio de Maria Santíssima, eram ouvidas pelo Altíssimo, que lhes dispensava protecção e lhes concedia Graças. É, pois, um legado que o M.R.S.M. tem hoje a obrigação de preservar e continuar nas Paróquias, nas restantes semanas do ano, pelo apostolado daqueles que tiveram um dia a felicidade de viver numa Romaria a experiência de Fé, Oração, Penitência e Fraternidade. (...)
O Capítulo I recolhe toda a matéria relacionada com a forma tradicional e actual das Romarias; o Capítulo II refere-se à estrutura do Grupo Paroquial de Romeiros; o Capítulo III menciona o funcionamento do Grupo Coordenador dos Romeiros de São Miguel; e finalmente o Capítulo IV contempla diversas disposições, algumas transitórias, entre as quais: a revisão e actualização do presente Regulamento, obrigatória após a vigência de uma dezena de anos, ou quando o Magistério da Igreja Católica o julgar oportuno.
CAPÍTULO I (DAS ROMARIAS QUARESMAIS)Art.º 1.º: Da Natureza
Denominam-se Romeiros de São Miguel os grupos de católicos que, organizados em Ranchos por localidades, se propõem visitar, durante o Tempo da Quaresma, o maior número de Igrejas e Ermidas da Ilha de São Miguel, cantando e rezando em todo o percurso.
Cada Rancho deverá sair numa das semanas da Quaresma, previamente escolhida em conjugação com o Grupo Coordenador, devendo os primeiros sair no fim-de-semana seguinte à Quarta-Feira de Cinzas, e os últimos deverão entrar nas suas localidades no início do Tríduo Pascal, isto é, na Quinta-feira Santa.
O percurso será feito, por regra, no sentido dos ponteiros do relógio, ou seja, tendo sempre o mar à esquerda.
A saída do Rancho deverá ser antes do alvorecer, e a entrada na localidade das pernoitas, logo a seguir ao pôr-do-sol.
Art.º 2.º: Dos Fins
Os fins da Romaria são:
Fazer penitência pelos pecados próprios e alheios.
Louvar e agradecer ao Senhor pelas Graças recebidas.
Suplicar a paz e as bênçãos de Deus para a humanidade, para a Igreja, para a Diocese e para as famílias.
Nota: As Orações serão feitas especialmente por intercessão de Maria Santíssima, a quem, logo pela manhã, se pede protecção materna para a caminhada.
Art.º 3.º: Criação de uma Rancho de Romeiros
A criação e organização de qualquer Rancho de Romeiros na Ilha de São Miguel, depende da aprovação do Pároco da localidade, ouvidos o Conselho Pastoral e o Grupo Coordenador dos Romeiros de São Miguel.
Nota: Igual procedimento deverá ser tomado aquando do reinício do Rancho, nas localidades onde a última saída tenha ocorrido há cinco ou mais anos.
Art.º 4.º: Organização do Rancho
Logo que o Rancho for criado ou reiniciado, deverá tal facto ser comunicado ao Grupo Coordenador, com informação do nome, estado civil e profissão dos responsáveis, e bem assim, local, dia e hora de reuniões.
Art.º 5.º: Dos responsáveis e Colaboradores do Rancho
Cada Rancho de Romeiros terá: Mestre, Contramestre, Procurador de Almas, Lembrador de Almas, dois Guias e dois ou mais Ajudantes.
Nota: O Mestre e o Contramestre são considerados os Responsáveis pelo Rancho e os demais são Colaboradores.
Art.º 6.º: Da nomeação do Mestre e do Contramestre
O Mestre e o Contramestre são nomeados pelo Pároco da localidade, ouvido o Conselho Pastoral. Podem também ser propostos por um grupo de paroquianos, que sejam ou tenham sido Romeiros, dispensando-se, neste caso, a audição do Conselho Pastoral. A escolha deverá recair em paroquianos, cristãos conscientes, piedosos, humildes, zelosos e cumpridores das suas obrigações de católicos, que tenham qualidades de liderança e chefia. Da nomeação do Contramestre, deverá ser ouvido o Mestre.
Nota: Excepcionalmente, a nomeação do Mestre poderá recair em cristão de fora da localidade, mas suficientemente conhecido pelo respectivo Pároco. Quando assim acontecer, o Contramestre deverá ser forçosamente um residente.
Art.º 7.º: Da duração do Mandato dos Responsáveis
O mandato do Mestre e do Contramestre, durará cinco anos, renováveis para um segundo e terceiro mandato. Só excepcionalmente, é que haverá mais de três mandatos, se a maioria dos membros do Rancho estiver de acordo.
Art.º 8.º: Das atribuições do Mestre
1. Compete ao Mestre:
a)Superintender em tudo o que possa conduzir ao bom êxito da Romaria.
b)Usar de caridade e justiça para com todos os irmãos, de maneira que o respeitem e o estimem.
c)Conservar a paz, harmonia e disciplina entre todos os irmãos do Rancho, na preparação e durante a caminhada.
d)Providenciar para que sejam observadas as normas do Regulamento e praxes tradicionais da Romaria, evitando a introdução de modificações ou abusos.
e)Tomar providências para que o Rancho participe na Eucaristia todos os dias.
f)Fazer diariamente, sempre que possível pela manhã, uma leitura bíblica e meditação, escolhida e preparada antecipadamente, se possível com o Pároco.
g)Regular a marcha, determinando as suas interrupções para descanso dos irmãos, necessidades fisiológicas e refeições.
h)Cuidar da saúde dos Romeiros, providenciando, se necessário, a ida dos doentes aos Centros de Saúde ou Postos de Socorro mais próximos; em caso de maior gravidade, providenciar pelo transporte do doente a casa, determinando quem o deverá acompanhar, se for necessário.
i)Não permitir o consumo de água durante a caminhada, isoladamente ou em demasia, só quando autorizada a todos; exceptuam-se os irmãos que, como penitência especial, fazem a Romaria a pão e água.
j)Designar quem deverá fazer a Oração em cada Igreja ou Ermida; a Oração da manhã, da noite (na pernoita) ou às refeições (antes e depois).
k)Zelar pela fidelidade às orações pedidas ao Rancho, que deverão ser rezadas em voz alta.
l)Velar pela segurança rodoviária dos Romeiros, durante as caminhadas nocturnas do Rancho, devendo os últimos Romeiros das duas alas ser portadores de faixas de material fluorescente, para que o Rancho seja melhor identificado.
2.Compete ainda ao Mestre, ouvido o Contramestre:a)Nomear os colaboradores do Rancho.
b)Determinar a semana da saída e os locais de pernoita.
c)Definir previamente o itinerário, alterá-lo, excepcionalmente, se for necessário.
d)Orientar a admissão dos irmãos, devendo pedir opinião ao Pároco, que decidirá nos casos controversos.
e)Cuidar da preparação da Romaria e dos Romeiros.
f)Determinar a hora de saída das localidades das pernoitas.
g)Organizar e preparar os encontros, reuniões ou outras actividades do Pós-Romaria.
h)Emitir opinião sobre os Romeiros que queiram integrar o Grupo Paroquial de Romeiros.
Art.º 9.º: Das atribuições do Contramestre
Compete ao Contramestre:
Desempenhar as funções do Mestre nas ausências deste.
Cooperar e coadjuvar o Mestre nas matérias referidas no n.º 1 do artigo anterior.
Emitir opinião nas matérias referidas no n.º 2 do artigo anterior.
Art.º 10.º: Da nomeação e atribuições do Procurador das Almas
O Procurador de Almas é o Romeiro, nomeado pelo Mestre, que recebe e faz a contagem das Orações pedidas pelo povo, durante a caminhada. A contagem poderá ser feita, como é tradicional, pelas contas do terço, devendo indicá-la ao Mestre para que o Rancho as reze, quando aquele julgar conveniente. As Orações e pedidos especiais deverão ser logo rezados pelo Rancho. O Mestre poderá designar um dos seus ajudantes para colaborar com Procurador, nos casos de maior necessidade (saídas de Missas, passagem em algumas freguesias, etc.).
Art.º 11.º: Da nomeação e atribuições do Lembrador das Almas
O Lembrador das almas é o Romeiro, nomeado pelo Mestre, que, durante a caminhada, tem a seu cargo anunciar e pedir Orações especiais. Deverá fazê-lo interrompendo o canto da Avé Maria, em voz alta e perceptível por todos, com uma «Salva» (Seja bendita e louvada a Sagrada Vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo), ao que todos respondem: «Seja para sempre louvado com Sua e Nossa Mãe, Maria Santíssima», seguindo-se o pedido da Avé Maria. Deverá ainda fazê-lo à passagem do Rancho pelos cemitérios, pedindo pelas almas daqueles que lá estão sepultados.
Art.º 12.º: Da nomeação e atribuições dos Guias
Os Guias são os Romeiros, nomeados pelo Mestre, que conduzem o Rancho pelo itinerário previamente traçado. Se surgirem dúvidas com o Rancho em andamento deve-se pedir, sem para e através de sinais, aos Mestre ou Contramestre que indique o caminho a seguir.
Art.º 13.º: Da nomeação e atribuições dos ajudantes
Os ajudantes são os Romeiros que, nomeados pelo Mestre, auxiliam e colaboram com ele, nas seguintes funções:
1.Fazer as Orações nos templos por ele indicados.
2.Cooperar com o Mestre nas Orações comunitárias do Rancho «Rezas» e Orações pedidas, «1.º Terço do dia», «lembrar as almas», «salvas», etc.
3.Coordenar as refeições, providenciando, como despenseiros, a compra dos alimentos e bebidas, quando for caso disso.
4.Cooperar com o Mestre e o Contramestre em todos os casos imprevistos.
Art.º 14.º: Da admissão dos Romeiros
Somente deverão ser admitidos como romeiros:
1.Homens dotados do uso da razão, com capacidade para participar nos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia e que habitualmente procuram cumprir os Mandamentos da Lei de Deus e da Santa Igreja.
2.Homens com espírito de obediência para aceitar e cumprir as normas do Regulamento e as que lhes forem determinadas pelos responsáveis, bem como com saúde suficiente para poderem fazer a caminhada.
Nota: Os residentes de outras localidades, não conhecidos dos responsáveis do Rancho onde pretendem incorporar-se, devem ser portadores de credenciais dos respectivos Párocos, para o Mestre ajuizar das qualidades exigidas para a Romaria.
Art.º 15.º: Admissão
Poderão ainda ser admitidos como Romeiros homens baptizados que, tendo dissolvido o seu casamento por divórcio, tenham a sua situação familiar estabilizada publicamente por casamento civil.
Nota – Neste caso, o Romeiro cumprirá o que o Magistério da Igreja Católica Universal determina em tal situação: não podendo receber a absolvição,participará na Santa Missa sem comungar (Catecismo da Igreja Católica, n.º 1650.)
Art.º 16
A preparação das Romarias compreende tudo o que envolver a saída do Rancho da Paróquia, bem como a preparação próxima dos que sejam admitidos à Romaria.
Art.º 17
A preparação próxima dos Romeiros deverá ter uma componente prática e outra doutrinal, esta preparação, em conjunto, não poderá ser inferior a 20 horas, sob pena de não participação na Romaria. Excepcionalmente, poderá ser dispensado o Romeiro já experiente na parte prática.
Art.º 18
A preparação próxima tem ainda como objectivo a criação de um espírito de grupo (amizade, harmonia e fraternidade) entre os Romeiros, de verdadeira comunhão, pelo que os admitidos à Romaria devem logo começar a tratar-se por «irmãos». Por deferência, o tratamento dos responsáveis deverá ser o do cargo, antecipado de Irmão (Ex. Irmão Mestre) e o dos demais pelo nome ou apelido. Devem ser evitadas alcunhas.
Nota: Se, na admissão ou durante a preparação, os responsáveis tomarem conhecimento que dois ou mais irmãos estão desavindos entre si, o Mestre procurará, como bom pai de família – em separado, se os conhecer ambos, que se reconciliem entre si, com a advertência de que se mantiverem a desavença, não se poderão incorporar no Rancho.
Art.º 19
1 – Componente prática da preparação dos Romeiros compreende:
a)A exercitação do canto da Avé Maria, das «Salvas», dos cânticos para as Missas, das orações nas Igrejas e Ermidas e noutras ocasiões especiais.
b)A leitura e comentário das normas do Regulamento, no que tocar às Romarias quaresmais.
c)O perfeito conhecimento do sentido de cada oração pedida e as consequentes obrigações próprias dos Romeiros.
d)A indumentária (roupa e calçado) dos Romeiros – exigências e experiências.
e)O modo de ser e estar (comportamento) do verdadeiro romeiro.
2 – A componente doutrinal deverá compreender a leitura, meditação e reflexão bíblica sobre temas ligados aos valores evangélicos: Penitência e oração; conversão e reconciliação; vida em Cristo (Graça); Virtudes Teologias (Fé, Esperança e Caridade); fraternidade (aceitação, partilha, etc.) ou outros que vão ao encontro das necessidades do Rancho.
3 – A componente prática fica a cargo dos responsáveis pelos Ranchos, podendo, numa experiência de comunhão, ser convidados os membros do Grupo Coordenador ou os responsáveis de outros Ranchos.
4 – A componente doutrinal deverá ficar a cargo do Pároco, ou dos responsáveis pelo Rancho, ou, se for julgado conveniente e depois de ouvido o Pároco, poderão ser convidados outras pessoas: Sacerdotes, Religiosos ou Leigos.
Art.º 20.º: Das condições Gerais a Observar
Todos os Romeiros devem:
Participar no Sacramento da Reconciliação nas vésperas da partida, procurando manter-se em estado de graça para que a Romaria seja espiritualmente proveitosa. Se algum Romeiro, durante a caminhada, precisar de orientação espiritual ou de se reconciliar, deve manifestar esse desejo ao Mestre, para que este providencie o encontro com um Sacerdote;
Participar na Eucaristia todos os dias;
Dar conhecimento ao Mestre das próprias falhas no cumprimento das normas do Regulamento referente às Romarias;
Obedecer pronta e imediatamente às ordens do Mestre e acatar as suas admoestações com humildade, devendo evitar desculpas sem sentido;
Visitar, quanto possível, todas as Igrejas e Ermidas da Ilha, que constam do itinerário previamente traçado pelos responsáveis do Rancho;
Observar silêncio em todo o percurso mesmo nos descampados; se houver necessidade imperiosa de trocar algumas palavras durante a caminhada, deverão fazê-lo em voz baixa, de modo a que não se deixe de ouvir o canto da Avé Maria, bem como as orações pedidas pelo Rancho e as súplicas dos fieis que se recomendam às orações dos penitentes;
Rezar, cantando, a Avé Maria e todas as saudações comuns, segundo a tonalidade própria e tradicional; rezar um Terço pelas intenções de quem os acolher durante a noite;
Levar Terço, lenço de lã, xaile, saca para a comida e um bordão, tudo como é tradicional; durante todo o percurso, o xaile deve ser levado aberto sobre os ombros e o lenço sobreposto por cima dele;
Contribuir, dentro das suas possibilidades, para as colectas feitas pelo Mestre;
O Romeiro que, tendo feito a preparação, não puder, por motivo justificado, incorporar-se no dia da partida, pode ir ao encontro do Rancho no 1.º ou 2.º dia da caminhada, em local previamente combinado com o Mestre. A incorporação no Rancho faz-se, como é tradicional, após autorização e com o Rancho parado, beijando o Crucifixo, cumprimentando o Mestre e todos os demais irmãos;
O Romeiro que, por motivo grave e justificado, tenha de abandonar o Rancho, deve, com este parado e após autorização e consentimento do Mestre, despedir-se de todos os irmãos, recomendando-se às suas orações e considerando-se vinculado ao Rancho para as orações pedidas.
Art.º 21.º
Os Romeiros não devem:
1.Fumar, comer, beber ou falar com o Rancho em andamento;
2.Sair do Rancho e entrar em qualquer loja ou estabelecimento sem autorização prévia do Mestre, que apenas a dará em caso de absoluta necessidade;
3.Fazer penitências especiais sem conhecimento do Mestre. O tradicional pão e água ou outras penitências devem ser do conhecimento do Pároco da localidade, a fim de ser encontrada, com o penitente, uma forma alternativa para o seu cumprimento, na eventualidade de algum imprevisto ou impossibilidade. Essa alternativa deverá ser comunicada ao Mestre;
4.Dar esmolas isoladamente durante a caminhada, sem o consentimento do Mestre;
5.Abandonar o Rancho;
6.Visitar parentes ou amigos nas freguesias onde o Rancho passar;
7.Usar telemóvel;
8.Levar consigo bebidas alcoólicas;
9.Sair de noite depois de recolhidos.Nota 1: O Mestre poderá autorizar o uso de um telemóvel no Rancho, para casos de emergência.
Nota 2: Poderá ainda ser autorização o uso de um outro, por motivos profissionais.
Art.º 22.º: Da caminhada propriamente dita
Todos os Ranchos devem ser portadores de um Crucifixo de média dimensão, o qual deverá ser levado à frente por um dos Romeiros mais jovens, que seguirá no meio dos dois guias.
Art.º 23.º
O Rancho, salvo quando estiver em oração conjunto (altura em que poderá caminhar de forma diferente), deverá ser formado com os Romeiros em duas alas. Devendo os bordões ser levados na horizontal, pelo lado de dentro das alas. O Terço deverá ser levado na mão contrária à do bordão.
Nota: Salvo em casos excepcionais, o Rancho deverá manter forma organizada, mesmo fora das localidades, O canto da Avé Maria poderá ser substituído pela Oração comunitária ou por Oração individual em silêncio meditativo.
Art.º 24.º
Após a saída da respectiva Paróquia, o Mestre, logo na primeira paragem possível, já sem a presença de outros paroquianos, pode convidar todos os Romeiros a uma eventual reconciliação entre si, com vista a que a peregrinação seja uma caminhada em autêntica comunhão. Mantendo-se desavenças que impeçam a união fraterna, deve o Mestre providenciar a saídas dos desavindos.
Nota: Se as referidas desavenças ocorrem durante a caminhada, o procedimento será idêntico.
Art.º 25
A peregrinação penitencial começa em cada dia, com a Eucaristia ou a Oração da manhã, à saída da localidade do Rancho ou da pernoita, terminando coma Oração da noite nas localidades de acolhimento. A Romaria só se considera interrompida para o descanso e para as refeições.
Art.º 26
Durante o percurso, o Rancho deverá parar para orar em todos os templos que existam no itinerário previamente traçado, quer estejam abertos, quer estejam fechados. Nos que se encontrarem abertos o Rancho deve sempre entrar, a não se que haja actos de culto.
Nota 1: Se no templo estiver a ser celebrada a Eucaristia ou qualquer outro acto de culto, o Rancho deve fazer a sua Oração, em voz baixa e à porta do templo, prosseguindo depois a caminhada, sem perturbar a celebração do acto de culto.
Nota 2: Se os templos estiverem fora do itinerário habitual, deve o Rancho parar, de preferência em local que os vislumbre, fazendo então uma oração mais breve do que a habitual e tradicional. Pode a Oração ser feita em andamento, se houver menos tempo ou algum atraso.
Art.º 27
À passagem pelas freguesias as pessoas costumam pedir orações ao Rancho, perguntando o número de irmãos, para que elas possam rezar em comunhão com os peregrinos. Rezarão tantas orações quantos forem os irmãos, ao que se deverá acrescentar, como é tradição, as pessoas de Jesus, Maria e José, que são considerados Romeiros.
Art.º 28.º
Se dois Ranchos se encontrarem durante o percurso, deve cada um dos Mestre providenciar para que os seus Romeiros cumprimentem os irmãos da respectiva ala do outro Rancho, beijando sempre o Crucifixo.
Nota 1: Se não houver cruzamento propriamente dito de Ranchos, os Romeiros do que estiver parado, deverão levantar-se, e, em silêncio, fazerem uma Oração pelos penitentes que caminham.
Nota 2: Se o encontro ocorrer dentro duma Igreja, devem os Mestre combinar entre si o lugar e o modo como os irmãos se devem cumprimentar.
Art.º 29.º
Durante as interrupções podem os Romeiros, em plena camaradagem e amizade de irmãos, falar, fumar, rir e brincar, devendo, no entanto, manter a devida compostura e a atitude de verdadeiros peregrinos.
Art.º 30.º
Se durante a caminhada houver, por parte de algum Romeiro, comportamentos incorrectos, abusos sucessivos ou graves incumprimentos das normas do Regulamento, de ordens, directrizes ou instruções do Mestre, deve este, após a adequada admoestação em particular sem sucesso, ordenar que o prevaricador abandone o Rancho. Deverá recomendar que o mesmo tire a indumentária que identifica o Romeiro e ordenar que ele seja acompanhando até à sua residência por um dos seus colaboradores.
Nota 1: De imediato, ou logo na 1.ª paragem, deverá informar o Rancho do sucedido, bem como das diligências feitas.
Art.º 31.º: Da Pernoita
Como atrás referido, a penitência do dia termina com o acolhimento e Oração da noite na localidade da pernoita. Após a Missa ou a Oração da noite, o Mestre, tomando o Crucifixo, distribui os Romeiros conforme a população vai pedindo, tendo a preocupação de juntar um Romeiro mais velho e experiente com um novo. Todos se despedem do Mestre, beijando também o Crucifixo, como é tradicional.
Art.º 32.º
Na casa que os acolhe, os Romeiros devem:Saudar, à entrada, os moradores, dizendo: «Seja bendita e louvada a Sagrada Vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo», ou a forma abreviada: «Seja louvado Nosso Senhor Jesus Cristo», ao que os presentes poderão responder: «Seja para sempre louvado com Sua e nossa Mãe, Maria Santíssima».
Aguardar que os mandem sentar, lhes ofereçam banho, ou simplesmente água para lavar os pés, e a refeição.
Falar com simplicidade e bom espírito cristão enquanto esperam pela refeição e durante a mesma, devem nunca murmurando, mas antes pondo em relevo os aspectos positivos da caminhada.
Despedir-se das pessoas antes de se recolher ao quarto, e, agradecendo-lhes a hospitalidade, entregar o Terço do Rosário, que simboliza a Oração rezada pelas intenções da família, bem como uma pagela com a mensagem do Rancho, devidamente assinada.
Evitar sair do quarto de dormir durante a noite e não utilizar outras instalações da moradia, à excepção do quarto de banho.
Fazer o menor barulho possível ao erguerem-se, e, se houver alguém levantado, saudá-lo na forma habitual, e, à saída, agradecer-lhe a hospitalidade, dizendo, por exemplo: - «Ó Irmão seja pelo amor de Deus e por alma dos seus», ou algo semelhante.
Nota 1: Depois dirigirem-se para o local combinado na véspera.
Art.º 33.º
À medida que vão chegando, devem os Romeiros saudar os Irmãos já presentes, dizendo: «Seja bendita e louvada a Sagrada Vida, Paixão, Morte e Ressurreição de Nossos Senhor Jesus Cristo», ou a forma abreviada: - «Seja louvado Nosso Senhor Jesus Cristo», ao que os presentes respondem: - «Seja para sempre louvado com Sua e nossa Mãe, Maria Santíssima», e beijando o Crucifixo, cumprimentam o Mestre e os Irmãos.
Art.º 34.º
Reunido o Rancho, será feita a Oração da manhã, concluída a qual se reinicia a marcha.
Nota: Se faltar algum Romeiro, o Mestre ordena que um dos seus ajudantes ou outro Romeiro experiente aguarde o faltoso, devendo depois esforçar-se para atingir o Rancho o mais depressa possível. Nessa altura, o Romeiro faltoso deve beijar o Crucifixo, e, dirigindo-se ao Mestre, cumprimentá-lo, justificando a falta e pedindo desculpa.
Art.º 35.º
Considerando que os Romeiros em peregrinação estão em comunhão com a sua comunidade paroquial, esta deverá celebrar a Eucaristia e outros actos de piedade pelas intenções dos Romeiros, durante a semana de peregrinação.
Art.º 36.º
Como é tradição, durante a Romaria há o chamado «Encontro da Família». Este é um momento em que a família vai participar um pouco na vida do Rancho, com Oração, alegria e partilha.
O ponto alto do encontro será a participação na Eucaristia juntamente com os Romeiros.
Após a Missa, haverá o almoço dos irmãos com os respectivos familiares. É nesta ocasião que os irmãos poderão abastecer-se com alimentos e roupa para o resto da caminhada.
Nota: São de evitar outros encontros dos Romeiros com a família. No caso que isso tenha de acontecer, seja feito apenas nos lugares de descanso ou das refeições conforme o estabelecido pelo Mestre.
"Do livro do Regulamento Movimento Romeiros de São Miguel"
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